Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2095, de 4 de maio de 1993
Nº 2095/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de Cr$3.630.400.000,00 (três bilhões, seiscentos e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra c da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário de Educação e Cultura