Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2085, de 26 de abril de 1993
Nº 2085/1993
Altera, no Ministério Público, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda