Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2054, de 23 de abril de 1993
Nº 2054/1993
Aprova o 2º Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado para o 2º trimestre de 1993, o Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo, na conformidade do quadro anexo .
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá o seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 915 de 10 de janeiro de 1992 , respeitados para cada item de despesa os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANEXO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.