Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2022, de 31 de março de 1993
Nº 2022/1993
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de Cr$1.469.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, parágrafo único da lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde