Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2019, de 31 de março de 1993
Nº 2019/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dipõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra "e" da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo