Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2012, de 29 de março de 1993
Nº 2012/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$44.103.464.369,31 (quarenta e quatro bilhões, cento e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta e um centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I letra "e" e IV da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura