Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2011, de 29 de março de 1993
Nº 2011/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de Cr$152.900.000.000,00 (cento e cinquenta e dois bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.