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Decreto Estadual da Bahia nº 1991, de 23 de março de 1993

Nº 1991/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de Cr$3.745.840.000,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 6.451/92 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$3.745.840.000,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março do ano em curso.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHãES

Governador

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