Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1991, de 23 de março de 1993
Nº 1991/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de Cr$3.745.840.000,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Governador