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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 198, de 15 de julho de 1991

Nº 198/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estradas e Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, Inciso II, parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos de excesso de arrecadação da Entidade, conforme processo nº 2985/91 - DERBA.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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