Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19766, de 18 de junho de 2020
Nº 19766/2020
Cria unidades administrativas na estrutura da Polícia Militar da Bahia - PMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
I - o Centro de Planejamento Operacional, a Coordenação de Operações de Inteligência e a Coordenação de Operações e Serviços Extraordinários, na estrutura do Comando de Operações Policiais Militares;
II - o Centro de Planejamento e Gestão, o Centro de Planejamento Orçamentário e Financeiro e o Centro de Monitoramento e Avaliação, na estrutura do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - a Coordenadoria de Saúde Geral e o Centro de Reabilitação Profissional, na estrutura do Departamento de Saúde;
IV - o Centro de Planejamento e Controle Pedagógico, a Coordenação de Pesquisa e Extensão, a Coordenação dos Colégios da Polícia Militar, a Coordenação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Coordenação de Ensino a Distância, na estrutura do Instituto de Ensino e Pesquisa;
V - o Centro de Acompanhamento de Cursos e o Comando de Companhia e Alunos, na estrutura do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Secretário da Segurança Pública
Maurício Teles Barbosa