Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 197, de 15 de julho de 1991
Nº 197/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$52.049.000,00 (cinqüenta e dois milhões, quarenta e nove mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, parágrafo único ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em Exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretária de Educação e Cultura