Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1965, de 17 de março de 1993
Nº 1965/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$15.386.000.000,00 (quinze bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso III , e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração