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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1959, de 15 de março de 1993

Nº 1959/1993

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Aprova o 1º Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado para o 1º trimestre de 1993, o Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo, na conformidade do .
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá o seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 915 de 10 de janeiro de 1992 , respeitados para cada item de despesa os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1993.
Art. 5-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Mendes de Brito

Secretátio de Energia, Transportes e Comunicações

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretario da Saúde

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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