Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19572, de 26 de março de 2020
Nº 19572/2020
Suspende a contagem de prazos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em todo o território baiano em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
D E C R E TA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda