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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19672, de 30 de abril de 2020

Nº 19672/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado para 15 de maio de 2020 o termo final da suspensão de contagem de prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal, estabelecido pelo Decreto nº 19.572, de 26 de março de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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