Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19729, de 29 de maio de 2020
Nº 19729/2020
Prorroga o termo final da suspensão de contagem de prazo no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda