Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19498, de 4 de março de 2020
Nº 19498/2020
Regulamenta o desenvolvimento nas carreiras pertencentes ao Grupo Ocupacional Artes e Cultura, criado pela Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no art. 10 da Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Condições Gerais
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: I - " para as carreiras de nível médio, o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício na classe I, 54 (cinqüenta e quatro) meses na classe II e 72 (setenta e dois) meses na classe III, a ser verificado na data de vigência da promoção;"
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: II - "para as carreiras de nível superior, o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício na classe I, 54 (cinqüenta e quatro) meses nas classes II e III e 72 (setenta e dois) meses na classe IV, a ser verificado na data de vigência da promoção."
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: Art. 14 - "O ato de promoção previsto no art. 13 deste Decreto produzirá seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro do ano subsequente ao do início do período avaliatório."
SEÇÃO II
Da Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
SEÇÃO III
Da Consolidação da Avaliação de Desempenho Funcional
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: Art. 24 - "O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de setembro de cada ano."
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
Dos Direitos do Servidor
SEÇÃO II
Dos Deveres do Servidor
SEÇÃO III
Das Proibições do Servidor
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração