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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 193, de 15 de julho de 1991

Nº 193/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 309.904.000,00 (trezentos e nove milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe os artigos 58, parágrafo 1º , inciso III e 62 , inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transporte e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$309.904.000,00 (trezentos e nove milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em Exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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