Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19201, de 30 de agosto de 2019
Nº 19201/2019
Regulamenta o desenvolvimento nas carreiras do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, criado pela Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003, e reestruturado pela Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 7º da Lei 11.051, de 06 de junho de 2008,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do PFAC
SEÇÃO III
Da ADF
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES SEÇÃO I Dos Direitos do Servidor
SEÇÃO II
Dos Deveres do Servidor
SEÇÃO III
Das Proibições do Servidor
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração