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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1917, de 24 de fevereiro de 1993

Nº 1917/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$1.364.428.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º , parágrafo único da Lei nº 6.45l/92 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$1.364.428.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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