Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1917, de 24 de fevereiro de 1993
Nº 1917/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$1.364.428.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º , parágrafo único da Lei nº 6.45l/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária