Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6, de 2 de dezembro de 1947
Nº 6/1947
Autoriza o Estado a emitir apolices da divida publica até o limite de duzentos milhões de cruzeiros para garantia de operações de credito que especifica e extende a utilização das apolices do emprestimo de Obras Publicas - Melhoramentos da Cidade do Salvador, além de outras providencias complementares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 2 de Dezembro de 1947
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.