Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1912, de 17 de fevereiro de 1993
Nº 1912/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC, o crédito suplementar no valor de Cr$739.472.000,00 (setecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f e inciso IV da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura