Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 191, de 15 de julho de 1991
Nº 191/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$102.900.000,00 (cento e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma que indica a dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, Inciso I, alínea a ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação