Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1897, de 5 de fevereiro de 1993
Nº 1897/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos III e IV da Lei nº6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos