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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1897, de 5 de fevereiro de 1993

Nº 1897/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos III e IV da Lei nº6.451/92 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto:
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 janeiro do ano em curso.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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