Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1894, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 1894/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$152.654.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra e Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
DECRETO Nº 1.894 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$152.654.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra e Lei nº6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos