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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1889, de 2 de fevereiro de 1993

Nº 1889/1993

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Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322/66, com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 1º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, em conformidade com o quadro em anexo .
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do ano em curso
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Quadro Anexo - Parte I

Quadro Anexo - Parte II

Quadro Anexo - Parte III

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Normas do acervo que mencionam esta.

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