Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 183, de 9 de julho de 1991
Nº 183/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em Exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações