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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 183, de 9 de julho de 1991

Nº 183/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), a ser consignado á seguinte atividade:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia-DERBA, à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em Exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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