Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18293, de 4 de abril de 2018
Nº 18293/2018
Altera os Decretos nos 16.300 e 16.301, de 27 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o constante nas Leis nos 13.201 e 13.202, de 09 de dezembro de 2014, e no § 5º do art. 134 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001,
D E C R E T A
"Parágrafo único - O interstício na graduação de Aspirante-a-Oficial PM para os integrantes do Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - CFOAPM, terá duração de 03 (três) meses." (NR)
"Parágrafo único - O interstício na graduação de Aspirante-a-Oficial BM para os integrantes do Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - CFOABM, terá duração de 03 (três) meses." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Ary Pereira de Oliveira
Secretário da Segurança Pública em exercício