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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18293, de 4 de abril de 2018

Nº 18293/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Decretos nos 16.300 e 16.301, de 27 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o constante nas Leis nos 13.201 e 13.202, de 09 de dezembro de 2014, e no § 5º do art. 134 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 16.300 , de 27 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O interstício na graduação de Aspirante-a-Oficial PM para os integrantes do Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - CFOAPM, terá duração de 03 (três) meses." (NR)

Art. 2.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º do Decreto nº 16.301 , de 27 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O interstício na graduação de Aspirante-a-Oficial BM para os integrantes do Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - CFOABM, terá duração de 03 (três) meses." (NR)

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ary Pereira de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

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