Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16300, de 27 de agosto de 2015
Nº 16300/2015
Redação de acordo com o Decreto nº 19.967 de 02 de setembro de 2020.
Redação original: "Art. 1º - O ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM, dar-se-á no posto de 1º Tenente, mediante promoção dos policiais militares oriundos do círculo de Praças, das graduações de Subtenente e 1º Sargento, atendidos os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e neste Decreto."
Regulamenta o ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM, bem como o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - CFOAPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista o constante nas Leis nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.967 de 02 de setembro de 2020.
Redação original: "b) para as demais vagas, por meio de realização de prova de desempenho profissional intelectual, destinadas às graduações de Subtenente e 1º Sargento;"
Redação de acordo com o Decreto nº 19.967 de 02 de setembro de 2020.
Redação original: "§ 1º - A inscrição será aberta para todos os ocupantes de graduações de Subtenente e 1º Sargento que tiverem concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS."
Redação de acordo com o Decreto nº 19.967 de 02 de setembro de 2020.
Redação original: "Art. 6º - Os alunos matriculados no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - CFOAPM terão como remuneração o salário correspondente à graduação ocupada no momento da matrícula."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública