Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18116, de 29 de dezembro de 2017
Nº 18116/2017
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com nafta e etano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 18.292, de 28 de março de 2018.
Redação original: "Art. 2º - Fica sem efeito a alteração procedida no inciso V do art. 1º do Decreto nº 18.085, de 21 de dezembro de 2017, permanecendo em vigor o benefício fiscal nos termos vigentes no inciso XL do caput do art. 266 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, até 01/04/2018."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda