Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18110, de 27 de dezembro de 2017

Nº 18110/2017

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o pagamento a uma mesma instituição de mais de uma etapa da 2ª FASE da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria da Saúde - SESAB e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS ficam autorizadas a efetuar um único pagamento para mais de uma etapa da 2ª FASE da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" a uma mesma instituição.
Art. 2.
- Para habilitar ao recebimento do pagamento seguinte, as instituições terão até 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas referentes aos valores recebidos, nos termos do art. 1º deste Decreto.
§ 1º- Para as instituições obrigadas a apresentar plano de trabalho, o prazo de que trata o caput deste artigo será de 90 (noventa) dias.
§ 2º- A instituição que não apresentar prestação de contas após decorrido o prazo citado neste artigo perderá o direito de receber os valores das parcelas das próximas etapas.
§ 3º- A instituição que estiver com pagamento de premiação suspenso, em razão de pendência na prestação de contas de prêmios recebidos antes de 28 de dezembro de 2017, perderá o direito de receber os valores das parcelas das etapas seguintes, se não regularizar a pendência no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação. acrescido pelo Decreto 18.295, de 06 de abril de 2018.
Art. 3.
- Observado o disposto neste Decreto, fica encerrada a 2ª FASE da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" em 31.12.2017.
Art. 4.
- Compete à Secretaria da Fazenda - SEFAZ a expedição de normas complementares referentes à operacionalização do pagamento de que trata este Decreto.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º do Decreto nº 11.892 , de 14 de dezembro de 2009.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Fábia Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.