Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18110, de 27 de dezembro de 2017
Nº 18110/2017
Autoriza o pagamento a uma mesma instituição de mais de uma etapa da 2ª FASE da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Fábia Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social