Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18295, de 6 de abril de 2018

Nº 18295/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.110, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 18.110 , de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

"§ 3º - A instituição que estiver com pagamento de premiação suspenso, em razão de pendência na prestação de contas de prêmios recebidos antes de 28 de dezembro de 2017, perderá o direito de receber os valores das parcelas das etapas seguintes, se não regularizar a pendência no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação." (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.