Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11892, de 14 de dezembro de 2009
Nº 11892/2009
Altera dispositivos do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99,
D E C R E T A
"§ 2º - Para a apuração dos pontos previstos neste artigo, serão aceitas as notas e cupons fiscais emitidos dentro de cada etapa de apuração, bem como os emitidos no mês imediatamente anterior ao inicio de cada etapa de apuração.".
" Art. 21 - Ficará suspenso o recurso de premiação para a instituição que estiver:
" IV - apresentar prestação de contas contendo documentação inidônea;"
" Art. 21-A - Deixará de receber o prêmio e não poderá participar da etapa subseqüente a instituição que: não regularizar a pendência indicada no inciso I do artigo 21, no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação;
"§ 10 - As instituições cadastradas deverão manter atualizados e apresentar à respectiva Secretaria, sempre que tiver uma alteração, os documentos indicados nos §§ 3º e 4ºdeste artigo.".
Revogado pelo art 5º do Decreto 18.110, de 27 de dezembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.