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Decreto Estadual da Bahia nº 1753, de 27 de novembro de 1992

Nº 1753/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 2º, da Lei nº 6.426/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a ser consignado à atividade 15824924.003 - Encargos com o IAPSEB, que com este se cria, da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

15.61

15824924.003

3.4.00.00

10.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

15.61

15824924.003

3.4.90.41

00

10.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

15.61

15844844.002

3.4.90.41

00

10.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

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