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Decreto Estadual da Bahia nº 1732, de 24 de novembro de 1992

Nº 1732/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$9.786.786.000,00 (nove bilhões , setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$9.786.786.000,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

18.02

13764475.630

4.5.00.00

8.700.000.000,00

13764475.634

3.4.00.00

1.065.000.000,00

13764476.618

3.4.00.00

21.786.000,00

TOTAL

9.786.786.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

18.02

13764475.630

4.5.13.52

00

8.700.000.000,00

13764475.634

3.4.14.44

00

1.065.000.000,00

13764476.618

3.4.13.44

00

21.786.000,00

TOTAL

9.786.786.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

18.02

13070212.003

3.4.90.39

00

3.500.000.000,00

13764476.618

3.1.13.92

00

4.700.000.000,00

10573166.610

3.4.14.92

00

150.000.000,00

10573232.621

3.4.90.39

00

350.000.000,00

10573161.661

4.5.90.99

00

190.000.000,00

13544472.613

3.4.90.39

00

600.000.000,00

13764471.662

4.5.90.99

00

50.000.000,00

13764482.617

3.4.90.39

00

200.000.000,00

13070212.011

3.4.90.33

00

21.786.000,00

3.4.90.36

00

15.000.000,00

3.4.90.38

00

10.000.000,00

TOTAL

9.786.786.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1992

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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