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Decreto Estadual da Bahia nº 1731, de 24 de novembro de 1992

Nº 1731/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$3.680.333.000,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$3.680.333.000,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

09.02

03090432.009

3.4.00.00

510.000.000,00

03072172.010

3.4.00.00

70.000.000,00

03070212.011

4.5.00.00

410.000.000,00

03070212.246

4.6.00.00

2.690.333.000,00

TOTAL

3.680.333.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

09.02

03090432.009

3.4.90.39

00

510.000.000,00

03072172.010

3.4.90.39

00

70.000.000,00

03070212.011

4.5.90.52

00

410.000.000,00

03070212.246

4.6.12.41

00

2.690.333.000,00

TOTAL

3.680.333.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

09.02

03070212.011

3.4.90.39

00

990.000.000,00

03070212.247

3.4.90.39

00

1.545.041.000,00

03070212.249

3.4.90.39

00

1.145.292.000,00

TOTAL

3.680.333.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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