Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17305, de 28 de dezembro de 2016
Nº 17305/2016
Disciplina o Programa de Estágio de Pós-graduação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.672 de 22 de março de 2024
Redação original: Art 8º - "A seleção para o estágio de ensino superior de pós-graduação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado atenderá o seguinte:"
Redação de acordo com o Decreto 22.672 de 22 de março de 2024
Redação original: I - "preferência de acesso para estudantes de ensino superior de pós-graduação que atendam, no que couber, os requisitos previstos no art. 8º da Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015;"
Redação de acordo com o Decreto 22.672 de 22 de março de 2024
Redação original: II - "reserva de pelo menos 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais cujas atribuições sejam compatíveis com a sua condição; "
III - reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos que se auto declaram negros (pretos ou pardos), conforme o quesito cor ou raça definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Redação de acordo com o Decreto 22.672 de 22 de março de 2024
Redação original: III - " as vagas remanescentes para estágio de nível superior serão preenchidas respeitando critérios estabelecidos em ato normativo específico a ser expedido."
IV- reserva de 2% (dois por cento) das vagas para candidatos indígenas;
Inciso IV acrescido pelo Decreto 22.672 de 22 de março de 2024
V - as vagas remanescentes serão preenchidas seguindo a ordem de classificação da lista de ampla concorrência.
Inciso V acrescido pelo Decreto 22.672 de 22 de março de 2024
Redação de acordo com o Decreto 22.672 de 22 de março de 2024
Redação original: Art. 14 - " O Programa de Estágio de Pós-graduação de que trata este Decreto será custeado com recursos do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração