Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1726, de 23 de novembro de 1992
Nº 1726/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, e no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED o crédito suplementar no valor de Cr$851.100.000,00 (oitocentos e cinqüenta e um milhões e cem mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
17.02
03100556.550
3.4.00.00
851.100.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
17.02
03100556.550
3.4.11.41
00
851.100.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
17.02
07581831.618
4.5.90.99
00
851.100.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
17.71
03100214.007
3.4.00.00
851.100.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
17.71
03100214.007
3.4.90.39
00
851.100.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda