Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1715, de 19 de novembro de 1992
Nº 1715/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º,inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, Inciso III, da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(Cr$)
20.02
06300218.315
4.5.00.00
2.500.000.000,00
06301778.309
4.5.00.00
1.000.000.000,00
TOTAL
3.500.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
20.02
06300218.315
4.5.90.99
00
2.500.000.000,00
06301778.309
4.5.90.99
00
1.000.000.000,00
TOTAL
3.500.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(Cr$)
20.02
06301777.432
4.5.90.99
00
3.500.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública