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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17377, de 1 de fevereiro de 2017

Nº 17377/2017

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Altera as denominações e as finalidades de unidades administrativas da Secretaria da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da estrutura da Secretaria da Educação:
ISuperintendência de Planejamento e Organização da Rede Escolar para Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar;
IISuperintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional para Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica;
IIINúcleos Regionais de Educação - NRE para Núcleos Territoriais de Educação - NTE.
§ 1º- A Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar tem por finalidade planejar e coordenar ações que apoiem o funcionamento das unidades escolares do sistema de ensino, segundo normas gerais de organização e legalização, garantindo a base indispensável à manutenção do padrão de qualidade do trabalho pedagógico.
§ 2º- A Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica tem por finalidade planejar, coordenar, promover, executar, acompanhar e supervisionar as políticas, programas, projetos e ações de Educação Profissional e Tecnológica, incluindo orientação profissional para seus estudantes e certificação profissional para trabalhadores.
Art. 2.
- A Coordenação de Projetos Especiais da Secretaria de Educação passa a ter por finalidade coordenar a execução de projetos especiais prioritários, que visem à melhoria da escolaridade do cidadão baiano e, em regime de colaboração, apoiar os Municípios na implementação de políticas e programas educacionais no Estado.
Art. 3.
- A Coordenação de Relações Institucionais e Articulação Federativa da Secretaria de Educação passa a ter por finalidade promover a articulação entre órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal e as relações institucionais com o Poder Legislativo e com a sociedade civil e suas organizações.
Art. 4.
- Ficam remanejados na estrutura da Secretaria da Educação os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A: da Coordenação de Articulação de Projetos para a Educação para a Coordenação de Relações Institucionais e Articulação Federativa;
II01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B: da Coordenação de Relações Institucionais e Articulação Federativa para a Coordenação de Articulação de Projetos para a Educação.
Art. 5.
- Ficam revogados os arts. 4º e 5º do Decreto nº 16.921 , de 05 de agosto de 2016.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freiras Pinheiro

Secretário da Educação

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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