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Decreto Estadual da Bahia nº 1680, de 6 de novembro de 1992

Nº 1680/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia o crédito suplementar no valor de Cr$228.355.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de Cr$228.355.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

17.02

03070212.003

3.4.00.00

178.355.000,00

03070212.007

4.5.00.00

50.000.000,00

TOTAL

228.355.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

17.02

03070212.003

3.4.90.30

00

78.355.000,00

3.4.90.39

00

100.000.000,00

03070212.007

4.5.90.52

00

50.000.000,00

TOTAL

228.355.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

17.02

07581831.618

4.5.90.99

00

228.355.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

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