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Decreto Estadual da Bahia nº 1672, de 4 de novembro de 1992

Nº 1672/1992

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB o crédito suplementar no valor de Cr$395.000.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de Cr$395.000.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

21.02

08462246.799

3.4.00.00

395.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

21.02

08462246.799

3.4.11.41

00

395.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

21.02

08462285.911

4.5.11.42

00

40.000.000,00

08462245.912

4.5.11.42

00

60.000.000,00

08462245.914

4.5.11.42

00

130.000.000,00

08462246.799

4.5.11.42

00

60.000.000,00

08462286.800

4.5.11.42

00

50.000.000,00

08462246.801

4.5.11.42

00

25.000.000,00

08462286.802

4.5.11.42

00

30.000.000,00

TOTAL

395.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

21.60

08460214.008

3.4.00.00

145.000.000,00

08460214.009

3.4.00.00

250.000.000,00

TOTAL

395.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

21.60

08460214.008

3.4.90.39

00

145.000.000,00

08460214.009

3.4.90.39

00

250.000.000,00

TOTAL

395.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projetos e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

21.60

08460214.010

4.5.90.52

00

60.000.000,00

08462243.971

4.5.90.52

00

60.000.000,00

08462243.973

4.5.90.52

00

130.000.000,00

08462283.965

4.5.90.52

00

40.000.000,00

08462284.841

4.5.90.52

00

50.000.000,00

08462284.842

4.5.90.52

00

25.000.000,00

08462284.843

4.5.90.52

00

30.000.000,00

TOTAL

395.000.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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