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Decreto Estadual da Bahia nº 1670, de 30 de outubro de 1992

Nº 1670/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de Cr$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de Cr$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

21.60

08460214.007

3.4.00.00

30.000.000,00

08460214.009

3.4.00.00

80.000.000,00

08462284.842

3.4.00.00

5.000.000,00

TOTAL

115.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

21.60

08460214.007

3.4.90.36

40

30.000.000,00

08460214.009

3.4.90.39

40

80.000.000,00

08462284.842

3.4.90.36

40

5.000.000,00

TOTAL

115.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

21.60

08462244.845

3.4.90.32

40

25.000.000,00

3.4.90.39

40

10.000.000,00

08462284.842

4.5.90.52

40

20.000.000,00

08462284.843

3.4.90.39

40

60.000.000,00

TOTAL

115.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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