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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16646, de 14 de março de 2016

Nº 16646/2016

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Homologa a Resolução nº 003, de 09 de dezembro de 2015, do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003, de 09 de dezembro de 2015, que altera o Regimento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

RESOLUÇÃO Nº 003/2015

Altera o Regimento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV.

O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, e alterada pela Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007,

R E S O L V E

Art. 1.
- Ficam alterados os incisos II e VI do art. 3º do Regimento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, aprovado pela Resolução nº 002/2009 e homologado pelo Decreto nº 11.963, de 05 de fevereiro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º - ..........................................................................................

..........................................................................................................

II01 (um) representante servidor do Poder Legislativo, indicado pela Assembleia Legislativa, dentre seus membros, ou integrantes do quadro efetivo da Instituição;

................................................................................................................

VI01 (um) representante das entidades autárquicas e fundacionais, indicado pelo Governador;

....................................................................................................." (NR)

Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação do Governador do Estado.

SALA DAS SESSÕES, em 09 de dezembro de 2015.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Presidente do CONPREV em exercício

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