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Decreto Estadual da Bahia nº 1654, de 26 de outubro de 1992

Nº 1654/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$593.824.000,00 (quinhentos e noventa e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º e parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$593.824.000,00 (quinhentos e noventa e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(Cr$)

18.02

13070212.003

3.4.00.00

300.000.000,00

13544472.613

3.4.00.00

293.824.000,00

TOTAL

593.824.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

18.02

13070212.003

3.4.90.39

00

300.000.000,00

13544472.613

3.4.90.39

00

293.824.000,00

TOTAL

593.824.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(Cr$)

18.02

13070212.011

3.4.90.36

00

20.000.000,00

13764482.617

3.4.90.33

00

30.000.000,00

3.4.90.39

00

350.000.000,00

10573232.621

3.4.90.33

00

50.000.000,00

13090402.002

3.4.90.30

00

26.969.000,00

3.4.90.33

00

26.969.000,00

3.4.90.39

00

35.953.000,00

13090432.009

3.4.90.33

00

17.980.000,00

3.4.90.39

00

35.953.000,00

TOTAL

593.824.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1992.

PAULO FURTADO

Governador, em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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