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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1645, de 21 de outubro de 1992

Nº 1645/1992

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Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 4º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, em conformidade com o quadro anexo .
Parágrafo único- Os saldos eventualmente existentes dos Planos Trimestrais de Aplicação anteriores ficam automaticamente incorporados aos valores aprovados na forma deste artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nºs 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos no que couber, a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1992.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Plano Trimestral de Aplicação - Parte I

Plano Trimestral de Aplicação - Parte II

Plano Trimestral de Aplicação - Parte III

Plano Trimestral de Aplicação - Parte IV

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