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Decreto Estadual da Bahia nº 19967, de 2 de setembro de 2020

Nº 19967/2020

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DECRETO Nº 19.967 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Altera os Decretos nos 16.300, de 27 de agosto de 2015, e 16.301, de 27 de agosto de 2015, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o constante nas Leis nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 16.300, de 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º - O ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM, se dará no posto de 1º Tenente, mediante promoção dos policiais militares oriundos da carreira de Praças, unicamente ocupantes da graduação de Subtenente, atendidos os critérios estabelecidos nas Leis nos 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 13.201, de 09 de dezembro de 2014, bem como neste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 4º - ................................................................................................

I............................................................................................................

.................................................................................................................

b)para as demais vagas, por meio de realização de prova de desempenho profissional intelectual, destinadas unicamente aos ocupantes da graduação de Subtenente PM;

.................................................................................................................

§ 1º- A inscrição será aberta exclusivamente para os ocupantes da graduação de Subtenente.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 6º - Os alunos matriculados no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - CFOAPM terão como remuneração o salário correspondente à graduação de Subtenente.” (NR)

Art. 2.
- O Decreto nº 16.301, de 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º - O ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM se dará no posto de 1º Tenente, mediante promoção dos bombeiros militares oriundos da carreira de Praças, unicamente ocupantes da graduação de Subtenente, atendidos os critérios estabelecidos nas Leis nos 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 13.202, de 09 de dezembro de 2014, bem como neste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 4º - ................................................................................................

I............................................................................................................

.................................................................................................................

b)para as demais vagas, por meio de realização de prova de desempenho profissional intelectual, destinadas unicamente aos ocupantes da graduação de Subtenente BM;

.................................................................................................................

§ 1º- A inscrição será aberta exclusivamente para os ocupantes da graduação de Subtenente.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 6º - Os alunos matriculados no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - CFOABM terão como remuneração o salário correspondente à graduação de Subtenente.” (NR)

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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