Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19967, de 2 de setembro de 2020
Nº 19967/2020
DECRETO Nº 19.967 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020
Altera os Decretos nos 16.300, de 27 de agosto de 2015, e 16.301, de 27 de agosto de 2015, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o constante nas Leis nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e nº 13.202, de 09 de dezembro de 2014,
D E C R E T A
“Art. 1º - O ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM, se dará no posto de 1º Tenente, mediante promoção dos policiais militares oriundos da carreira de Praças, unicamente ocupantes da graduação de Subtenente, atendidos os critérios estabelecidos nas Leis nos 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 13.201, de 09 de dezembro de 2014, bem como neste Decreto.
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“Art. 4º - ................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
“Art. 6º - Os alunos matriculados no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - CFOAPM terão como remuneração o salário correspondente à graduação de Subtenente.” (NR)
“Art. 1º - O ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM se dará no posto de 1º Tenente, mediante promoção dos bombeiros militares oriundos da carreira de Praças, unicamente ocupantes da graduação de Subtenente, atendidos os critérios estabelecidos nas Leis nos 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 13.202, de 09 de dezembro de 2014, bem como neste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
“Art. 4º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
“Art. 6º - Os alunos matriculados no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - CFOABM terão como remuneração o salário correspondente à graduação de Subtenente.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública