Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16296, de 26 de agosto de 2015
Nº 16296/2015
revogadoDECRETO Nº 16.296 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Revogado pelo Decreto 23.543 de 24 de março de 2025
Aprova o Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPROMI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.308 de 12 de março de 2021.
Redação original: "XIII - exercer a Secretaria Executiva da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT;"
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.308 de 12 de março de 2021.
Redação original: " I - Órgão Colegiado:"
1. o Secretário de Promoção da Igualdade Racial, que o presidirá;
2. 05 (cinco) servidores estaduais, como representantes das seguintes Secretarias:
2.1. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
2.2. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
2.3. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
2.4. 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
2.5. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde.
3. 15 (quinze) representantes da sociedade civil, sendo:
3.1. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;
3.2. 01 (um) representante da comunidade acadêmica vinculada ao estudo das questões relevantes à comunidade negra;
3.3. 01 (um) sociólogo;
3.4. 01 (um) antropólogo;
3.5. 01 (um) representante de entidade profissional de imprensa;
3.6. 10 (dez) representantes dentre integrantes de associações, organismos e entidades representativas da comunidade negra, legalmente constituídas ou oficialmente reconhecidas, existentes há pelo menos 05 (cinco) anos e com comprovadas realizações de significativo alcance em favor do desenvolvimento sociocultural e econômico da comunidade negra.
1. 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
1.1. o Secretário de Promoção da Igualdade Racial, que o presidirá;
1.2. 01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
1.3. 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
1.4. 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
1.5. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
1.6. 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
1.7. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
1.8. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
1.9. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
1.10. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
1.11. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
1.12. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
1.13. 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
1.14. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
1.15. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
1.16. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento;
1.17. 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
2. 18 (dezoito) representantes da sociedade civil, sendo:
2.1. 03 (três) representantes do segmento de povos indígenas;
2.2. 03 (três) representantes do segmento de povos e comunidades de terreiros;
2.3. 03 (três) representantes do segmento de comunidades quilombolas;
2.4. 01 (um) representante do segmento de povos ciganos;
2.5. 02 (dois) representantes do segmento de comunidades de fundo de pasto;
2.6. 02 (dois) representantes do segmento de comunidades de fecho de pasto;
2.7. 01 (um) representante do segmento da comunidade de pescadores(as);
2.8. 01 (um) representante do segmento de comunidade de marisqueiros(as);
2.9. 01 (um) representante do segmento de comunidade de geraizeiros(as);
2.10. 01 (um) representante de segmento de extrativistas.
Alinea B acrescida pelo art. 1 do Decreto 20.308 de 12 de março de 2021.
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento.
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios.
3. Coordenação Administrativa
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Execução Orçamentária;
3.5. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC.
4. Coordenação de Finanças;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA - CDCN
SEÇÃO I
A Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT acrescida pelo art. 1 do Decreto 20.308 de 12 de março de 2021.
I promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos e comunidades, inclusive os de natureza territorial, socioambiental, econômica, cultural, e seus usos, costumes, conhecimentos tradicionais, ancestrais, saberes e fazeres, suas formas de organização e suas instituições;
II propor Conferências Estaduais de Povos e Comunidades Tradicionais, as suas etapas preparatórias e os parâmetros para sua composição, sua organização e seu funcionamento;
III coordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a regulamentação da PEDSPCT e do Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, em colaboração com os órgãos competentes por sua execução, e em conformidade com as previsões orçamentárias para sua consecução;
IV articularse com os órgãos competentes e com as entidades da sociedade civil para a inclusão de ações do Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais nos Planos Plurianuais;
V propor princípios, diretrizes e conceitos para políticas relevantes à sua sustentabilidade no âmbito estadual, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos;
VI propor ações necessárias à articulação e à consolidação de políticas relevantes para a sustentabilidade de povos e comunidades tradicionais, estimular a efetivação dessas ações e a participação da sociedade civil, especialmente quanto ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
VII promover a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social por intermédio de órgãos congêneres municipais, territoriais e outras instâncias de participação social;
VIII identificar a necessidade de instrumentos necessários à implementação e à regulamentação de políticas, programas e ações relevantes para a sustentabilidade dos povos e comunidades tradicionais, propondo inclusive a sua criação ou modificação;
IX criar e coordenar câmaras técnicas e grupos de trabalho, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação e a regulamentação dos princípios e das diretrizes da PEDSPCT;
X identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização, destinadas ao Poder Público e à sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;
XI estimular, propor e fomentar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança territorial dos povos e comunidades tradicionais;
XII articular políticas públicas, programas e ações, promover e realizar ações para combater toda forma de preconceito, intolerância religiosa, sexismo e racismo ambiental, inclusive em parceria com o CDCN, e com os demais conselhos ou comissões que tratem dos temas abordados;
XIII estimular a criação de ações para a melhoria de pesquisas estatísticas que visem identificar e dar visibilidade aos segmentos de povos e comunidades tradicionais, no âmbito da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, ou de outros institutos, censos e pesquisas, e acompanhar o andamento destas pesquisas junto às Secretarias e aos órgãos afins;
XIV estimular o diálogo com outros órgãos e esferas da sociedade e a troca de experiências com os institutos de pesquisa e com a sociedade civil de outros Estados que já iniciaram processos de inclusão de povos e comunidades tradicionais em suas pesquisas;
XV propor medidas para a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, respeitando sua autonomia, seus territórios, suas formas de organização, seus modos de vida peculiares e seus saberes e fazeres tradicionais e ancestrais;
XVI propor e articular ações para garantir a efetiva participação de povos e comunidades tradicionais, sobre temas relacionados com sociobiodiversidade, territórios, territorialidades e direitos de povos e comunidades tradicionais;
XVII propor e acompanhar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança alimentar e territorial dos povos e comunidades tradicionais e seus direitos frente a ações ou intervenções públicas ou privadas que afetem ou venham a afetar seu modo de vida ou seus territórios tradicionais;
XVIII acompanhar, junto aos órgãos competentes, quando solicitado pelas comunidades tradicionais, demandas de reconhecimento e de regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais;
XIX acompanhar e participar da construção de protocolos que visem à mediação de conflitos socioambientais que envolvam povos e comunidades tradicionais;
XX elaborar e aprovar o seu Regimento.
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO - GAB
SEÇÃO III
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – APG
SEÇÃO IV
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS COMUNIDADES TRADICIONAIS
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto 20.308 de 12 de março de 2021.
Redação original: " u - presidir a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT."
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE – SEPROMI
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS COMUNIDADES TRADICIONAIS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01