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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14068, de 25 de julho de 2012

Nº 14068/2012

Revogado pelo Decreto nº 16.296 de 26 de agosto de 2015.

Aprova o Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.212 , de 04 de maio de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DEC 14.068 Art. 3

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.356 , de 23 de maio de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPROMI

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, criada pela Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos, e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial:
Iimplementar, diretamente ou em conjunto com as demais Secretarias de Estado, políticas públicas de promoção da igualdade racial, de proteção dos direitos de indivíduos, Povos e Comunidades Tradicionais e grupos étnicos atingidos pela discriminação racial e demais formas de intolerância;
IIacompanhar políticas transversais voltadas para a promoção da igualdade racial, executadas pelos diversos órgãos do Governo do Estado;
IIIplanejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos, bem como na relação da Administração Pública com os servidores e agentes públicos;
IVcomunicar aos órgãos e instituições competentes sobre o descumprimento da legislação referente à promoção da igualdade racial e à proteção dos direitos dos povos, comunidades tradicionais e grupos étnicos que tomar conhecimento;
Vacompanhar a aplicação e evolução da legislação, acordos e convenções nacionais e internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação estadual, quando for o caso;
VIemitir opinativo técnico nos expedientes e procedimentos em curso no Executivo Estadual, relativos a direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais e dos grupos étnico sujeitos à discriminação e outras formas de intolerância;
VIIcelebrar instrumentos e promover programas de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, em atividades de sua competência;
VIIIpromover ações destinadas à captação de recursos financeiros junto a entidades nacionais e internacionais, para o cumprimento de sua finalidade;
IXcoordenar a implementação da Política Estadual para Comunidades Remanescentes de Quilombos;
Xpresidir o colegiado integrante da estrutura da Secretaria;
XIcoordenar o Grupo Intersetorial responsável pela elaboração dos Planos de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental sustentáveis para Comunidades Remanescentes de Quilombos;
XIImonitorar a execução dos programas federais para Comunidades Remanescentes de Quilombos, no âmbito do Governo do Estado da Bahia;
XIIIpresidir e exercer a Secretaria Executiva da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT;
XIVpromover a interiorização da política de promoção da igualdade racial nos municípios do Estado da Bahia;
XVexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, com a seguinte composição:

1.06 (seis) servidores estaduais, como representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade Racial; da Educação, da Segurança Pública; do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte; da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Saúde;

2.15 (quinze) representantes da sociedade civil, sendo:

2.1.01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;

2.2.01 (um) representante da comunidade acadêmica vinculada ao estudo das questões relevantes à comunidade negra;

2.3.01 (um) sociólogo;

2.4.01 (um) antropólogo;

2.5.01 (um) representante de entidade profissional de imprensa;

2.6.10 (dez) representantes dentre integrantes de associações, organismos e entidades representativas da comunidade negra, legalmente constituídas ou oficialmente reconhecidas, existentes há pelo menos 05 (cinco) anos e com comprovadas realizações de significativo alcance em favor do desenvolvimento sócio-cultural e econômico da comunidade negra.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria de Administração e Finanças:

1.Coordenação de Administração;

2.Coordenação de Orçamento;

3.Coordenação de Finanças;

c)Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;
d)Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas "a", "c" e "d", do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, a consultoria e o assessoramento jurídico à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social ? SECOM.
§ 4º- As atividades de ouvidoria serão exercidas por um Ouvidor da Casa e um suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista na legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA ? CDCN

Art. 4.
- Ao Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, Órgão colegiado que tem por finalidade estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade, compete:
Iformular diretrizes, propor medidas e emitir pareceres que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, político e econômico;
IIassessorar o Poder Executivo na elaboração e execução de políticas públicas concernentes aos direitos e interesses da comunidade negra;
IIIacompanhar a elaboração e execução dos programas que repercutam sobre os direitos e interesses da comunidade negra;
IVadotar providências e fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação relativa aos direitos da comunidade negra;
Vapoiar atividades da comunidade negra ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais;
VIdesenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra em todos os níveis de atividades;
VIIdefender e apoiar políticas educacionais e de capacitação do negro como cidadão;
VIIIsugerir alteração em seu Regimento.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 5.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVacompanhar a execução dos projetos em desenvolvimento na SEPROMI;
Vsupervisionar e acompanhar o cumprimento dos termos dos contratos de gestão a serem firmados por esta Pasta;
VIexercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria.

SEÇÃO III

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 6.
- A Diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade o planejamento e coordenação das atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática.
Parágrafo único- As atividades desenvolvidas pela Diretoria de Administração e Finanças e pelas Coordenações a ela vinculadas são as previstas nos Regulamentos do Sistema Estadual de Planejamento, do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, do Sistema Estadual de Administração e do Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia.

SEÇÃO IV

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 7.
- À Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, que tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, compete:
Iplanejar, propor, coordenar e monitorar os programas e atividades desenvolvidos pela Secretaria, que tenham como foco a promoção da igualdade racial e o combate à qualquer forma de intolerância;
IIpropor e acompanhar programas e projetos voltados para a promoção da igualdade racial, em execução pelos diversos órgãos do Governo do Estado, nas áreas de educação, saúde, trabalho, segurança, cultura e na garantia de direitos;
IIIpromover a integração com órgãos e entidades nacionais, visando desenvolver ações integradas e articuladas para a implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial;
IVelaborar programas, projetos e estudos, visando a definição de indicadores sociais para monitoramento e avaliação das políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas no âmbito do Estado;
Vcontribuir, com reflexões e estudos, para a formulação e avaliação de políticas públicas de promoção da igualdade racial;
VImonitorar o cumprimento da legislação pertinente aos diversos grupos raciais e étnicos, com vistas a garantia e igualdade de direitos constitucionais;
VIIemitir pareceres e notas técnicas referentes às temáticas relacionadas à promoção da igualdade racial;
VIIIestabelecer diálogo com a sociedade civil tendo em vista a geração de subsídios para o aprimoramento da formulação, planejamento, implementação e monitoramento de políticas públicas sob sua atribuição;
IXcoordenar a Rede de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa, em âmbito estadual;
Xcoordenar o Fórum Estadual de Gestores Municipais de Promoção da Igualdade Racial;
XIacompanhar as ações do Centro de Referência de Combate ao Racismo e a Intolerância Religiosa.

SEÇÃO V

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS COMUNIDADES TRADICIONAIS

Art. 8.
- À Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais, que tem por finalidade formular políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, inclusive Comunidades Remanescentes de Quilombos, no Estado da Bahia, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas, compete:
Iplanejar, formular, articular e monitorar a implementação de políticas de melhoria das condições de vida, desenvolvimento sustentável e defesa dos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais;
IIcoordenar o Grupo Intersetorial responsável pela elaboração dos planos de desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentáveis para as Comunidades Remanescentes de Quilombos;
IIIapoiar a implementação dos planos de desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentáveis para as Comunidades Remanescentes de Quilombos e monitorar a sua execução;
IVmonitorar a execução de programas federais para Comunidades Remanescentes de Quilombos, no âmbito do Governo do Estado;
Vacompanhar os procedimentos de discriminatória administrativa rural para identificação, delimitação e titulação das terras devolutas ocupadas por Povos e Comunidades Tradicionais, inclusive, por Comunidades Remanescentes de Quilombos e Comunidades de Fundos de Pastos ou Fechos ;
VIarticular e monitorar a execução das ações previstas no Plano Plurianual - PPA voltadas para as comunidades tradicionais;
VIIviabilizar estudos, diagnósticos, troca de experiências, participação em eventos e diálogo com a sociedade civil tendo em vista a geração de subsídios para o aprimoramento da formulação, planejamento, implementação e monitoramento de políticas públicas sob sua atribuição;
VIIIcomunicar aos órgãos e instituições competentes acerca de ocorrências de violação de direitos ou situações de conflito envolvendo Povos e Comunidades Tradicionais, bem como acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse dessas comunidades;
IXconsultar e solicitar aos órgãos competentes a emissão de opinativos técnicos e pareceres, em expedientes e processos administrativos, em que estiverem envolvidos direitos e interesses das Comunidades Tradicionais;
Xpropor, estimular e implementar programas e ações de capacitação de recursos humanos, voltados para o Poder Público e a sociedade civil, tendo em vista a produção e difusão de conhecimento acerca da história, instituições, políticas e direitos específicos de Povos e Comunidades Tradicionais;
XIarticular órgãos competentes para, de forma conjunta e integrada, atuar na prevenção, mediação, mapeamento e identificação de casos de conflitos envolvendo Povos e Comunidades Tradicionais, tendo em vista a identificação e proposição de estratégias para a sua gestão e mitigação;
XIImonitorar, acompanhar e articular a intervenção de órgãos competentes em casos de conflito pelos territórios tradicionais e seus recursos, bem como ocorrências de violação de direitos, envolvendo Povos e Comunidades Tradicionais, e situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
XIIIpromover os meios necessários para a efetividade do exercício da participação e do controle social de políticas públicas pelos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 9.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das Unidades da Secretaria;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar/dispensar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades das Unidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e minutas de decreto elaborados pela Secretaria;
n)presidir o colegiado integrante da estrutura da Secretaria;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
r)articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos, relacionados com a Pasta;
s)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação estadual, regulamentadora e disciplinadora, de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir às Unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
h)prestar assessoramento político ao Secretário;
i)representar o Secretário, quando por este designado;
j)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
k)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria.
l)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IIICoordenador Executivo:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;
k)elaborar e submeter, à aprovação do seu superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
IVAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua atuação, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar as Unidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador I:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
e)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, relatórios das atividades da respectiva Unidade;
f)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
VICoordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir ao dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 11.
- As atribuições do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 12.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 13.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 14.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 16.
- Ao Secretário Administrativo I cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 17.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Promoção da Igualdade Racial, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, por um dos Coordenadores Executivos;
IIIo Coordenador Executivo, pelo Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor do Órgão Sistêmico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Coordenador II, por um dos Coordenadores III ou por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19.
- O Secretário de Promoção da Igualdade Racial poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 20.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 21.
- O Secretário de Promoção da Igualdade Racial poderá requisitar servidores à disposição do quadro permanente da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, para atender às necessidades da Secretaria, observadas as atribuições dos respectivos cargos e respeitada a legislação em vigor.
Art. 22.
- O Secretário de Promoção da Igualdade Racial baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento.
Art. 23.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 24.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Promoção da Igualdade Racial.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPROMI

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

3. COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

01

Assessor Administrativo I

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS COMUNIDADES TRADICIONAIS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.