Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23543, de 24 de março de 2025
Nº 23543/2025
Aprova o Regimento da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
REGIMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - SEPROMI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
2. 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
4. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
6. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
7. 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
8. 01 (uma) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
9. 01 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP;
10. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
11. 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
12. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
13. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Informação - SECTI;
14. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
15. 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
16. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
1. 01 (uma) personalidade, representante de Organização da Sociedade Civil, notoriamente reconhecida no âmbito das relações raciais;
2. 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;
3. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil do Movimento Negro;
4. 01 (uma) representante de Organizações da Sociedade Civil do Movimento de Mulheres Negras;
5. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil da Juventude Negra;
6. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Quilombolas;
7. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Marisqueiras e Pescadores;
8. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Blocos Afros;
9. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Blocos de Afoxés;
10. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Capoeira;
11. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de Mídia Negra;
12. 03 (três) representantes de Organizações da Sociedade Civil do Segmento Religioso, sendo:
12.1. 01 (um) representante do Segmento Religioso das Irmandades Católicas de Homens Negros e Mulheres Negras;
12.2. 01 (um) representante do Segmento Religioso Evangélico;
12.3. 01 (um) representante do Segmento Religioso de Matriz Africana;
13. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de População em Situação de Rua;
14. 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil LGBTQIA+ de Negros e Negras;
1. o Secretário de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais, que o presidirá;
2. 01 (um) representante da SJDH;
3. 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
4. 01 (um) representante da SEMA;
5. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
6. 01 (um) representante da SECULT;
7. 01 (um) representante da SETRE;
8. 01 (um) representante da SESAB;
9. 01 (um) representante da SECTI;
10. 01 (um) representante da SEC;
11. 01 (um) representante da SEDUR;
12. 01 (um) representante da SDR;
13. 01 (um) representante da SPM;
14. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
15. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
16. 01 (um) representante da SIHS;
17. 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
1. 03 (três) representantes do segmento de povos indígenas;
2. 03 (três) representantes do segmento de povos e comunidades de terreiros;
3. 03 (três) representantes do segmento de comunidades quilombolas;
4. 01 (um) representante do segmento de povos ciganos;
5. 02 (dois) representantes do segmento de comunidades de fundo de pasto;
6. 02 (dois) representantes do segmento de comunidades de fecho de pasto;
7. 01 (um) representante do segmento da comunidade de pescadores(as);
8. 01 (um) representante do segmento de comunidade de marisqueiros(as);
9. 01 (um) representante do segmento de comunidade de geraizeiros(as);
10. 01 (um) representante de segmento de extrativistas;
1. 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais, que o presidirá;
2. 01 (um) representante da SEC;
3. 01 (um) representante da SSP;
4. 01 (um) representante da SETRE;
5. 01 (um) representante da SJDH;
6. 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
7. 01 (um) representante da SESAB;
8. 01 (um) representante da SECULT;
9. 01 (um) representante da SDR;
10. 01 (um) representante da SEMA;
11. 01 (um) representante da SIHS;
12. 01 (um) representante da SECTI;
13. 01 (um) representante da SEDUR;
14. 01 (um) representante da SETUR;
15. 01 (um) representante da SEAGRI;
16. 01 (um) representante da SEINFRA;
1. Tupinambá;
2. Tumbalalá;
3. Kiriri;
4. Tuxá;
5. Kaimbé;
6. Pankararé;
7. Pataxó;
8. Pataxó Hãhãhãe;
9. Fulni-ô;
10. Atikun;
11. Kariri-Xokó;
12. Kantaruré;
13. Pankaru;
14. Truká;
15. Xukuru-Kariri;
16. Tuxi;
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Coordenação de Execução Orçamentária;
5. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
CAPÍTULO III – COMPETêNCIAS SEÇÃO I
SEÇÃO II
CONSELHO – Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT
XVIII - propor e acompanhar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança alimentar e territorial dos povos e comunidades tradicionais e seus direitos frente a ações ou intervenções públicas ou privadas que afetem ou venham a afetar seu modo de vida ou seus territórios tradicionais;
SEÇÃO III
Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia - COPIBA
SEÇÃO IV
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO V
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO VI
Coordenação de Controle Interno
SEÇÃO VII
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VIII
Superintendência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
SEÇÃO IX
Superintendência de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais - SPPCT
XVIII - acompanhar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades de competência da SPPCT;
XXIII - por meio da Coordenação de Comunidades Quilombolas:
SEÇÃO X
Superintendência de Políticas para os Povos Indígenas - SPPI
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIçõES
<REVOGADO>IV - o Coordenador Executivo, pelo Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
Revogado pelo Decreto 23.878 de 24 de julho de 2025.
CAPÍTULO VI
DISPOSIçõES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSãO DA SECRETARIA DE PROMOçãO DA IGUALDADE RACIAL E DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - SEPROMI
Unidade
Símbolo
Quantidade
GABINETE DO SECRETáRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
05
Assessor Técnico
DAS-3
04
Assistente de Conselho I
DAS-3
03
Secretário de Gabinete
DAS-3
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTãO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
COORDENAçãO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
04
SUPERINTENDêNCIA DE POLíTICAS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
03
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
SUPERINTENDêNCIA DE POLíTICAS DE PROMOçãO DA IGUALDADE RACIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
SUPERINTENDêNCIA DE POLíTICAS PARA OS POVOS INDíGENAS
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01